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De Segunda a Sexta das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.

Secretaria de Saúde, Desenvolvimento Social, Habitação e Meio Ambiente

Delson Antônio Lena

Delson Antônio Lena

Secretário(a)

Endereço: Rua Silvio Frederico Ceccato, 518

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira – Manhã: 08:00 às 12:00h – Tarde: 13:00 às 17:00h

E-mail: saude@bozano.rs.gov.br

Telefone:

(55) 3643-2104

Celular:

(55) 98405-5201

Competências

A Secretaria Municipal de Saúde, Desenvolvimento Social, Habitação e Meio Ambiente é Órgão do Executivo que tem por competência:

I - formular políticas e ações de saúde local, de acordo com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, e integrar-se na formulação e na execução de políticas estaduais e nacionais, que visem a redução de riscos de doenças e outros agravos;

II - elaborar o Plano Municipal de Saúde, submetendo-o à aprovação do Conselho Municipal de Saúde, que deve contemplar a agenda de saúde municipal, harmonizada com as agendas nacional e estadual, bem como o quadro de metas, que orientará os relatórios de gestão;

III - realizar ações que visem promover, proteger e recuperar a saúde da população, contempladas no Plano Municipal de Saúde;

IV - integrar e articular o Município na rede estadual, incluindo detalhamento da programação de ações e serviços que compõem o sistema municipal;

V - realizar avaliação permanente do impacto das ações do Sistema sobre as condições de saúde das pessoas e sobre o seu meio ambiente, incluindo o cumprimento do pacto de indicadores da atenção básica;

VI - elaborar relatório anual de gestão e submetê-lo à aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde;

VII - promover garantias de acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde;

VIII - zelar pela preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral, inclusive mediante a garantia do direito à informação sobre a sua saúde;

IX - divulgar informações sobre os serviços de saúde e sua utilização pelos usuários;

X - valer-se de elementos epidemiológicos para o estabelecimento de prioridades, alocação de recursos e orientação programática;

XI - fomentar a participação da comunidade nas decisões estratégicas de saúde em âmbito local;

XII - normatizar, complementarmente, as ações e serviços de saúde no seu âmbito de atuação;

XIII - planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;

XIV - participar do planejamento, da programação e da organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com a sua direção estadual e nacional;

XV - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, visando à obtenção de recursos para projetos e ações da Secretaria, assim como acompanhar a sua execução e realizar relatórios para a prestação de contas;

XVI - celebrar contratos e ajustes específicos com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar a sua execução;

XVII - assumir as responsabilidades atribuídas, de acordo com o nível de complexidade previsto no tipo de gestão em que o Município estiver inserido no Sistema Único de Saúde;

XVIII - coordenar e executar o acolhimento humanizado dos usuários, bem como a triagem e a classificação de risco para consultas e procedimentos de urgência;

XIX - organizar a rede de atenção básica, promovendo o acesso universal e humanizado aos serviços de Atenção Básica em Saúde, privilegiando o acolhimento como tecnologia de cuidado;

XX - integrar-se à Rede de Atenção em Saúde, em conjunto com a Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, visando ao atendimento integral dos usuários em suas necessidades, nos diferentes níveis de atenção;

XXI - buscar junto à Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, a regulação do acesso dos usuários aos serviços e procedimentos especializados, utilizando-se de critérios que respeitem a classificação de risco e a equidade;

XXII - desenvolver o cadastramento nacional dos usuários do Sistema Único de Saúde, segundo a estratégia de implantação do Cartão Nacional de Saúde, com vistas à vinculação de clientela e à sistematização da oferta dos serviços;

XXIII - prestar os serviços relacionados aos procedimentos cobertos pelo Piso da Atenção Básica - PAB;

XXIV - operar Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS e sistema integrado do Ministério da Saúde - e-SUS, quando aplicável, conforme normas do Ministério da Saúde, e alimentação junto à Secretaria Estadual de Saúde, dos bancos de dados nacionais;

XXV - operacionalizar políticas, organizar e distribuir medicamentos atrelados ao seu âmbito de atuação;

XXVI - dispensar medicamentos enviados pelos demais entes da Federação;

XXVII - executar programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estadual e federal;

XXVIII - coordenar e supervisionar atividades de prevenção à doenças transmissíveis;

XXIX - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana, atuando junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las;

XXX - desenvolver a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;

XXXI - realizar atividades educativas com vistas a mudança de hábitos de grupos específicos frente a problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;

XXXII - estimular a formação da consciência pública voltada à preservação da saúde;

XXXIII - controlar e fiscalizar qualquer atividade e serviço que comporte risco à saúde, à segurança e ao bem-estar físico e psíquico do indivíduo e da coletividade;

XXXIV - proceder à inspeção de saúde nos servidores municipais, no âmbito de estratégias e ações específicas, ou quando delegado por outro Órgão ou Entidade do Executivo Municipal;

XXXV - realizar, apoiar e incentivar atividades de ensino e pesquisa no campo da saúde e áreas afins;

XXXVI - gerir os recurso do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com a legislação específica que regulamenta o financiamento do Sistema Único de Saúde;

XXXVII - relacionar-se com os Conselhos Municipais, na sua área de atuação, de acordo com a legislação específica que os instituir;

XXXVIII - executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar o seu respectivo orçamento e os bens de seu uso;

XXXIX - desenvolver atividades relacionadas ao planejamento, coordenação e implementação do Sistema Único da Assistência Social - SUAS, observada a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, no âmbito do Município;

XL - formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando a proteção à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos e às pessoas com deficiência;

XLI - monitorar e avaliar a política de assistência social no âmbito de atuação do Município;

XLII - desenvolver planos, programas e projetos destinados à promoção humana, mediante enfrentamento à pobreza e à inclusão social de indivíduos e suas famílias;

XLIII - manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;

XLIV - motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;

XLV - promover programas relacionados com o planejamento familiar da população em situação de vulnerabilidade social, sempre respeitando o direito de livre escolha no que concerne à prole;

XLVI - desenvolver atividades de promoção do indivíduo, através de qualificação profissional e pré-profissional e atividades associativas, visando o desenvolvimento do potencial de lideranças comunitárias;

XLVII - prestar apoio às pessoas com deficiência, mobilizando a colaboração comunitária;

XLVIII - manter convênios com a União e com o Estado do Rio Grande do Sul para fins de execução de programas inerentes à Secretaria;

XLIX - firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando ao atendimento de ações conjuntas;

L - atender a população vulnerável através de programas de assistência social, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras;

LI - destinar recursos financeiros para custeio do pagamento dos benefícios eventuais, compreendendo as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social;

LII - promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população vulnerável;

LIII - planejar, operacionalizar, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas públicas e o plano municipal de habitação;

LIV - formular e executar programas de regularização fundiária e de urbanização dos espaços sociais de risco;

LV - planejar, coordenar e executar as atividades relativas ao cumprimento das atribuições do Município no campo da habitação e da regularização fundiária;

LVI - atualizar permanentemente o Plano Municipal de Habitação do Município, em consonância com as políticas de uso e ocupação do solo;

LVII - realizar estudos e pesquisas de campo sobre a realidade socioeconômica e habitacional do Município;

LVIII - desenvolver programas, projetos e ações permanentes de melhoria em unidades habitacionais da população em vulnerabilidade social do Município;

LIX - planejar, propor, coordenar e executar programas, ações e projetos de novas edificações de unidades habitacionais para famílias em situação de vulnerabilidade social do Município;

LX - monitorar permanentemente as áreas de risco, estudar e promover medidas voltadas ao reassentamento de famílias;

LXI - identificar as ocupações irregulares em áreas de preservação ambiental e desenvolver estudos e projetos para a realocação de famílias;

LXII - formular, estimular, organizar e executar programas de financiamento de unidades habitacionais e lotes urbanizados no Município;

LXIII - estimular, assessorar e organizar cooperativas habitacionais e mutirões comunitários voltados à melhoria e edificações de unidades habitacionais;

LXIV - integrar-se aos Governos Federal e Estadual na viabilização de créditos habitacionais à população;

LXV - estimular a realização de pesquisas para o desenvolvimento de tecnologias destinadas à melhoria da qualidade das unidades habitacionais do Município;

LXVI - assessorar, coordenar e instruir processos de aquisição de áreas para a implantação de projetos habitacionais de interesse social no Município;

LXVII - assessorar, coordenar e viabilizar processos de regularização fundiária no Município, em parcerias com órgãos federais e estaduais e com o Poder Judiciário;

LXVIII - desenvolver estudo, políticas e projetos voltados à implantação e à manutenção de infraestrutura pública e comunitária em núcleos habitacionais;

LXIX - integrar-se às ações das demais secretarias municipais órgãos competentes, voltadas à qualificação profissional e ao fomento de hábitos de vida saudáveis das famílias beneficiadas com unidades e melhorias habitacionais;

LXX - formular, coordenar e executar a política municipal para as mulheres;

LXXI - promover os objetivos, prioridades e metas do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM no âmbito do Município;

LXXII - articular, promover e executar programas de cooperação entre os organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;

LXXIII - estudar, implementar e gerir comitê intersetorial, a fim de garantir a transversalidade das políticas em benefício das mulheres em todas as áreas do governo municipal;

LXXIV - promover encontros e ações comunitárias voltadas à orientação e à efetividade dos direitos das mulheres, tais como fóruns locais e regionais, seminários, encontros, reuniões, voltados à articulação de ações proativas;

LXXV - assessorar a Administração na formulação, gerir e operacionalizar planos, programas, projetos e ações que visem à defesa dos direitos das mulheres;

LXXVI - estimular, apoiar e desenvolver estudos e diagnósticos sobre a situação da mulher no Município;

LXXVII - implementar ações, orientar e desenvolver mecanismos voltados ao acesso das mulheres aos direitos sociais, econômicos, políticos, culturais e ambientais, sem prejuízo de outros;

LXXVIII - zelar pela permanente aplicação de políticas públicas afetas aos demais órgãos do Município, em prol das mulheres;

LXXIX - promover ações voltadas ao incremento da qualidade de vida, do emprego e da renda das mulheres, buscando a sua autonomia;

LXXX - elaborar e implementar campanhas educativas de combate a todo tipo de discriminação contra a mulher no âmbito do Município, com ênfase às mulheres idosas e com deficiência;

LXXXI - coordenar ações de apoio e formação à mulher jovem;

LXXXII - coordenar, em âmbito local, ações integrantes do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres;

LXXXIII - planejar e implementar planos e ações voltados a promoção da igualdade entre os sexos, atuando fortemente na reversão do padrão social;

LXXXIV - coordenar e manter programas permanentes voltados à erradicação de todo o tipo de discriminação contra as mulheres;

LXXXV - implementar e coordenar políticas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade;

LXXXVI - oferecer suporte especializado e defesa às mulheres em situação de violência;

LXXXVII - promover e coordenar as atividades inerentes às atividades femininas nos diversos segmentos comunitários;

LXXXVIII - participar e incentivar ações promovidas pelas mulheres no âmbito local, regional e estadual;

LXXXIX - controlar, monitorar, avaliar e executar a gestão dos recursos naturais do Município, no âmbito de suas atribuições, visando à proteção, à preservação e à conservação de áreas de interesse ecológico, assim como a recuperação de áreas degradadas;

XC - estabelecer diretrizes e programas de preservação, controle e recuperação do meio ambiente no Município;

XCI - desenvolver atividades concernentes à implantação do zoneamento ambiental e das atividades referentes ao licenciamento ambiental no Município;

XCII - atuar como órgão normativo da preservação ao meio ambiente;

XCIII - propor projeto de proteção ambiental e incentivar atividades voltadas ao meio ambiente, visando o desenvolvimento de pesquisas e processos tecnológicos destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental, à fabricação de equipamentos antipoluidores e outras iniciativas que propiciem a racionalização do uso de recursos ambientais;

XCIV - exercer, controlar e fiscalizar atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar ambientalmente seja competência do Município;

XCV - implantar e manter o cadastro de atividades econômicas utilizadoras ou degradadoras de recursos ambientais, mediante a coleta e a catalogação de dados e informações;

XCVI - pesquisar as características do meio ambiente do Município, as suas potencialidades e limitações e as formas racionais de sua exploração;

XCVII - proteger as paisagens notáveis e as áreas verdes do Município;

XCVIII - gerenciar as unidades de conservação municipal e participar da gestão de unidades de conservação intermunicipais;

XCIX - promover o licenciamento ambiental, nos termos da legislação vigente, mediante expedição de licenças para empreendimentos novos e adequação dos existentes;

C - promover a gestão integrada de resíduos de qualquer natureza, gerir operacionalizar e fiscalizar a realização dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos provenientes de residências, comércio, indústria e saúde, inclusive quando contratados a terceiros;

CI - incentivar a criação e apoiar instituições municipais de defesa do patrimônio ambiental;

CII - promover estudos e pesquisas visando à proteção do meio ambiente e da gestão ambiental;

CIII - promover a educação ambiental e a formação de consciência sobre a conservação e a valorização da natureza como condição para melhoria da qualidade de vida, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

CIV - formular e executar políticas e planos de arborização e ajardinamento municipal;

CV - controlar e fiscalizar as podas no Município e conceder licenças para supressões de vegetais, nos termos da legislação vigente;

CVI - exigir e acompanhar o estudo de impacto ambiental, análise de risco e licenciamento para instalações e a ampliações de obras e atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais no Município;

CVII - expedir licenças ambientais de atividades e empreendimentos públicos e privados, fixando restrições e condicionantes administrativos, relativas ao meio ambiente;

CVIII - avaliar o impacto da implantação de projetos públicos municipais, estaduais, federais e privados, sobre os demais recursos ambientais do Município;

CIX - executar todos os atos de fiscalização ambiental para a defesa e a proteção do meio ambiente, e aplicar as sanções administrativas por infrações cometidas contra a fauna e a flora, o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, as relativas à poluição e à outras infrações ambientais, contra a administração ambiental, inclusive infrações cometidas em unidades de conservação;

CX - fiscalizar e disciplinar a produção, o transporte, a comercialização, a manipulação e o emprego de técnicas e substâncias que comportem risco ao ambiente e à qualidade de vida;

CXI - apoiar o estabelecimento de padrões de efluentes industriais e normas para transporte, disposição e destino final de qualquer resíduo resultante de atividades industriais e comerciais passíveis de degradação ambiental;

CXII - zelar para que as políticas públicas formuladas e executadas pelo Poder Executivo Municipal incorporem o conceito de responsabilidade socioambiental;

CXIII - auxiliar todas as instâncias do Poder Executivo Municipal que demandem conhecimentos sobre o meio ambiente na formulação de programas e projetos;

CXIV - fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal no que diz respeito a sua área de competência;

CXV - executar as atividades de desenvolvimento e de administração de pessoal lotados na Secretaria, bem como gerenciar o seu orçamento e os bens afetados ao seu uso;

CXVI - executar outras tarefas correlatas ou as que venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

 

 

Horário de atendimento das equipes:

 

EQUIPE DE ENFERMAGEM

NOME DO PROFISSIONALCATEGORIACOREN/RSCARGA HORÁRIA
Rafael CamargoEnfermeiro159.374

08:00 – 12:00

13:00 – 17:00

Micheli SandriTécnica de Enfermagem298.942

08:00 – 12:00

13:00 – 17:00

Roseli MulbheierTécnica de Enfermagem875.767

08:00 – 12:00

13:00 – 17:00

Daniele CorassaEnfermeira130.296

08:00 – 12:00

13:00– 17:00

Luis MullerEnfermeiro103.230

08:00 – 12:00

13:00 – 17:00

Leandro dos SantosTécnico de Enfermagem586.254

08:00 – 12:00

13:00 – 17:00

 

 

EQUIPE DE MÉDICOS

NOME DO PROFISSIONALCATEGORIACRMCARGA HORÁRIA
Daniela Chitolina CasagrandeClínico Geral41266

Segunda-feira

13:00 às 17:00

Terça a Sexta

08:00 às 12:00

Alexandre VazGinecologista23004

Quarta-feira

08: às 11:00

Simone Minuzzi Catto VazMédica Pediatra23760

Terça e quinta-feira 

13 às 17:00

Leonardo CarvalhoClínico Geral28687

Segunda-feira

08:00 às 12:00

 

Terças a Sexta

13:00 às 17:00

 

 

EQUIPE DE DENTISTAS

NOME DO PROFISSIONALCATEGORIACROCARGA HORÁRIA
Cleber HassCirurgião dentista13538

08:00 às 12:00

13:00 às 17:00

Fabio Ramiro BertoldoCirurgião Dentista1046608:00 às 12:00

 

 

NOME DO PROFISSIONALCATEGORIACONSELHOCARGA HORÁRIA
Claudia PiatesckNutricionistaCRN 11434Segunda, quarta e quinta-feira 08:00 às 12:00
Simone Costa BeberPsicólogaCRP 07/08303

Segunda e terça-feira

08:00 às 12:00

13:00 às17:00

 

Quarta-feira

08:00 às 12:00

Aline MafaldaFisioterapeutaCrefito 136.077F

Segunda à sexta feira 

14:00 às 17:00

 

Quarta-feira 

08:00 às 12:00

Glauci  LenaFarmacêuticaCRF13966

Segunda à sexta-feira 

08:00 às 12:00

13:00 às 17:00

 

Unidades pertencentes

A Secretaria Municipal de Saúde, Desenvolvimento Social, Habitação e Meio Ambiente é internamente estruturada através das seguintes coordenadorias e setores:

I - Coordenadoria de Gestão em Saúde:

a) Setor Administrativo;
b) Setor de Recepção;
c) Setor de Agendamento, Regulação e Remoção;
c) Setor de Assistência Farmacêutica;

II - Coordenadoria de Atenção Primária;

III - Coordenadoria de Vigilância em Saúde;

IV - Coordenadoria de Desenvolvimento Social:

a) Subcoordenadoria de Políticas para as Mulheres;

V - Coordenadoria de Habitação;

VI - Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental:

a) Setor de Proteção e Licenciamento Ambiental;
b) Setor de Fiscalização.

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Calendário de eventos

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Unidades Fiscais

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URM - 2022

R$ 6,40

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URM - 2023

R$ 6,75

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