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De Segunda a Sexta das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.

Secretaria de Finanças e Planejamento e Administração (interino)

José Emilio Stumm

José Emilio Stumm

Secretário(a)

Endereço: Rua Silvio Frederico Ceccato, 518

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira – Manhã: 08:00 às 12:00h – Tarde: 13:15 às 17:15h

Telefone:

(55) 3643-2004

Competências

A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento é o Órgão do Município que tem por competências:

I - propor e implementar as políticas financeira, de desenvolvimento e tributária de competência do Município;

II - executar a administração financeira do Município;

III - conduzir a elaboração da proposta orçamentária;

IV - realizar o processamento contábil da receita e da despesa e a escrituração da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;

V - promover o processamento de contas, com direta intervenção em todas as fases de controle, empenho prévio, liquidação e pagamento;

VI - promover a tomada de contas periódicas dos valores do Poder Executivo;

VII - preparar, dentro dos prazos legais e contratuais, o processo de prestação de contas de recursos transferidos ao Município pela União, Estado ou outras entidades;

VIII - efetuar pesquisas e levantamentos estatísticos e econômicos de influência na receita e na despesa do Poder Executivo;

IX - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pelo Município;

X - conceber, discutir e implantar a metodologia de planejamento municipal, em conjunto com o Prefeito, demais Órgãos da Administração e com a comunidade;

XI - operacionalizar a participação comunitária visando à eleição de metas e planos de investimentos do Município;

XII - coordenar a elaboração de propostas de planos plurianuais, de diretrizes orçamentárias e de orçamentos anuais;

XIII - articular-se com a União e com o Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, visando à compatibilização das decisões estratégicas do Município;

XIV - analisar, revisar, fixar diretrizes e compatibilizar programas e projetos municipais, de acordo com as ações de planejamento nacional, estadual e microrregional;

XV - acompanhar e analisar planos, programas e projetos do Poder Executivo Municipal;

XVI - integrar-se à Secretaria Municipal de Administração no desenvolvimento contínuo e permanente do processo de modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho;

XVII - exercer funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas metodológicas de gestão, voltadas ao desenvolvimento econômico e à geração de emprego e renda no Município;

XVIII - formular e executar políticas que visem o desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviço e da ciência e tecnologia no âmbito do Município;

XIX - desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;

XX - elaborar e fomentar a execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos do Executivo, relativamente à sua área de atuação;

XXI - promover a articulação com entidades congêneres locais, estaduais, nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento do setor industrial e comercial do Município;

XXII - propor e discutir com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor;

XXIII - definir políticas e implementar programas de geração de trabalho e renda e de formação e qualificação dos trabalhadores;

XXIV - realizar convênios e parcerias para estimular a geração de trabalho e renda;

XXV - propor e executar políticas para o desenvolvimento da micro, pequena e média empresa no Município;

XXVI - prestar serviço de atendimento especializado, voltado ao fomento de empreendimentos econômicos;

XXVII - analisar os produtos fabricados e comercializados pela indústria e comércio local, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;

XXVIII - articular a implantação de novas unidades produtivas voltadas à inovação tecnológica, à pesquisa e ao desenvolvimento, voltadas à competitividade, ao alto valor agregado e à integração virtual;

XXIX - fixar diretrizes, acompanhar e avaliar os programas e as operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas, inerentes ao desenvolvimento econômico;

XXX - definir e executar políticas de incentivo à instalação de empresas no Município, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;

XXXI - apoiar as iniciativas locais que fortaleçam o associativismo e o cooperativismo;

XXXII - formular e executar políticas de crédito e microcrédito no Município;

XXXIII - buscar o aperfeiçoamento e o desenvolvimento dos distritos industriais;

XXXIV - estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município;

XXXV - promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria, comércio e serviços;

XXXVI - buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na indústria, comércio e serviços;

XXXVII - articular, coordenar e gerenciar ações de defesa do consumidor;

XXXVIII - gerenciar a Lei de Diretrizes Urbanas e demais planos e programas estratégicos de desenvolvimento;

XXXIX - assessorar o Prefeito em matéria de edificações;

XL - elaborar, coordenar e acompanhar a implantação de programa de organização e métodos de engenharia, arquitetura e urbanismo do Município, através da unidade unificada de engenharia;

XLI - responder pelo planejamento, controle, realização e fiscalização da manutenção de prédios públicos;

XLII - manter sistema de avaliação e aprovação de projetos construtivos, no âmbito da gestão urbanística municipal;

XLIII - proceder à aplicação e a fiscalização das disposições previstas no Código Tributário do Município;

XLIV - organizar a inscrição e a manutenção do cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Município e em áreas urbanizadas para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade e isenção;

XLV - apurar, identificar e cadastrar os contribuintes de tributos municipais;

XLVI - realizar levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes, inclusive mediante a utilização de georreferenciamento;

XLVII - coletar elementos junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados;

XLVIII - coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes, referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros;

XLIX - promover diligências fiscais nos casos de inclusões, imunidades, isenções, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram interpretações, verificações ou investigações internas ou externas;

L - apurar, lançar, constituir e arrecadar tributos municipais, em conformidade com os elementos e legislação aplicável;

LI - promover a constituição e a arrecadação de todos os demais créditos municipais de natureza não tributária;

LII - realizar a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município;

LIII - aplicar conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como ao registro dos créditos;

LIV - estudar a legislação nacional, especialmente matérias voltadas à aplicações no âmbito municipal, propondo atualizações e alterações da legislação local, com vistas à permanente atualização no campo tributário;

LV - informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como fornecer certidões;

LVI - julgar, em primeira instância, as reclamações frente aos lançamentos e constituições de tributos;

LVII - autuar infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência;

LVIII - organizar o calendário fiscal e cronograma de despesas do Poder Executivo;

LIX - efetuar o pagamento e receber o numerário do Município e providenciar a organização e a guarda de documentos e valores do Poder Executivo;

LX - controlar o cadastro imobiliário do Município;

LXI - exercer a fiscalização do comércio, indústria, serviços e atividades afins;

LXII - conceder alvará de licença para o funcionamento de estabelecimentos, satisfeitas as exigências legais, bem como suspender sua validade nos casos de transgressões à legislação;

LXIII - realizar a fiscalização de posturas municipais, bem como aplicar sanções e medidas administrativas aos infratores;

LXIV - promover a gestão, planejamento e execução de ações voltadas ao registro e controle patrimonial;

LXV - promover a gestão, controle, lançamento e distribuição de bens de consumo, no âmbito do almoxarifado;

LXVI - acompanhar, analisar, avaliar e fazer recomendações sobre quaisquer outros assuntos da área financeira, especialmente voltados à análise de custos e auditoria da conveniência e legalidade dos gastos no âmbito de todos os Órgãos do Poder Executivo, respeitada as avaliações meritórias que competem individualmente às respectivas Secretarias;

LXVII - receber, pagar, movimentar recursos financeiros, aplicá-los e resgatá-los, de acordo com as necessidades e o interesse do Município;

LXVIII - registrar e expedir relatórios das movimentações financeiras do Município;

LXIX - executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na Secretaria, bem como controlar e gerenciar a sua respectiva dotação orçamentária e os bens afetos ao seu uso;

LXX - executar outras tarefas correlatas ou que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.

 

Unidades pertencentes

A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento é internamente estruturada através das seguintes coordenadorias e setores:

I - Coordenadoria de Contabilidade:

a) Setor de Contabilidade;
b) Setor de Análise de Custos;
c) Setor de Prestação e Tomada de Contas;
d) Setor de Empenhos;
e) Setor de Tesouraria;

II - Coordenadoria de Planejamento:

a) Setor de Projeção e Controle do PPA, LDO e LOA;
b) Setor de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;

1. Sala do Empreendedor;

c) Central de Projetos;

1. Setor de Engenharia;

III - Coordenadoria de Cadastro e Tributos:

a) Setor de Cadastro, Fiscalização e Controle de Dívida Ativa;
b) Setor de Gestão e Distribuição de Água;

IV - Setor de Produção Primária.

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Unidades Fiscais

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