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Bozano, domingo, 28 de maio de 2023 Telefone (55) 3643-2004

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.

Sáb
27/05
Chuva
Máx 23 °C
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Domi
28/05
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Segu
29/05
Parcialmente Nublado
Máx 17 °C
Min 10 °C
Índice UV
4.0
Terç
30/05
Parcialmente Nublado
Máx 19 °C
Min 11 °C
Índice UV
4.0

Secretaria de Administração

Inara Caroline e Lima Mastella

Inara Caroline e Lima Mastella

Secretário(a)

Endereço: Rua Silvio Frederico Ceccato, 518

Horário de Funcionamento: De segunda à sexta-feira – Manhã: 08:00 às 12:00h – Tarde: 13:00 às 17:00h

E-mail: gabinete@bozano.rs.gov.br

Telefone:

(55) 3643-2107

(55) 3643-2004

Competências

A Secretaria Municipal de Administração é órgão do Município que tem por competência:

I - promover a articulação administrativa entre os órgãos que compõem a estrutura organizacional interna do Poder Executivo;

II - prestar assessoria especializada ao Prefeito nas diversas áreas da Administração, especialmente através da emissão de análise técnica sobre atos de gestão administrativa;

III - desenvolver processo contínuo e permanente de modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no âmbito da Administração Direta do Executivo Municipal;

IV - articular-se com os demais Órgãos da Administração, visando à viabilização de métodos gerenciais modernos e à participação em programas de captação de recursos para o desenvolvimento do Município a longo e médio prazo, mediante a utilização de recursos inerentes à tecnologia da informação;

V - coordenar o programa de informatização do Poder Executivo;

VI - supervisionar e executar processos e atos de recrutamento e admissão de pessoal;

VII - coordenar os procedimentos de avaliação de desempenho das atribuições dos cargos, empregos e funções públicas;

VIII - assessorar tecnicamente e instruir os processos que tratam de direitos e deveres funcionais dos servidores;

IX - promover e gerenciar mecanismos aptos ao registro de frequência dos servidores;

X - organizar e coordenar programas de capacitação de pessoal em âmbito geral;

XI - promover o controle e executar as atividades legais e burocráticas de pessoal relativas aos servidores municipais;

XII - orientar sistema de inspeção de saúde em servidores para efeito de posse, contratações, investiduras derivadas, licenças, bem como divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no respectivo ambiente;

XIII - elaborar atos normativos, editais, regulamentos, portarias, ordens de serviço e demais atos inerentes à administração de pessoal;

XIV - gerir e manter o cadastro de pessoal;

XV - implantar, manter e operar sistemas informatizados de pessoal, no âmbito da Secretaria;

XVI - assessorar os demais órgãos da Administração em assuntos que envolvam pessoal;

XVII - realizar o controle da lotação de pessoal nos diversos Órgãos e Unidades administrativas do Poder Executivo;

XVIII - elaborar e controlar a folha de pagamento dos servidores municipais;

XIX - integrar-se às demais secretarias municipais no desenvolvimento contínuo e permanente de processo de modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, no seu âmbito de atuação;

XX - executar as atividades de desenvolvimento e administração do pessoal lotado na própria Secretaria, bem como controlar e gerenciar a sua respectiva dotação orçamentária e os bens afetados ao seu uso;

XXI - instrumentalizar a elaboração de projetos de lei, mensagens, justificativas e informações pertinentes ao processo legislativo;

XXII - responder pelo controle e compilação da redação oficial de leis e atos legislativos;

XXIII - elaborar decretos, contratos, convênios e outros documentos oficiais de interesse do Executivo, no que concerne ao seu âmbito de atuação;

XXIV - coordenar e promover atividades de arquivologia, patrimônio, almoxarifado, compras e licitações no âmbito do Poder Executivo;

XXV - programar, gerir e realizar todas as ações no âmbito de processos de aquisição de bens e de contratação de serviços e obras, mediante licitações, dispensas e inexigibilidades;

XXVI - programar, gerir e realizar todas as ações no âmbito de processos voltados à celebração de parcerias entre a Administração Pública Municipal e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, através de chamamentos públicos, dispensas e inexigibilidades;

XXVII - gerir sistema e programa de controle de frotas de veículos do Executivo, mantendo interlocução com todas as secretarias, com vistas à otimização de recursos e permanente avaliação da eficiência na sua utilização e manutenção;

XXVIII - desempenhar outras competências afins.

Unidades pertencentes

A Secretaria Municipal de Administração é internamente estruturada através das seguintes coordenadorias e setores:

I - Coordenadoria de Recursos Humanos;

II - Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

III - Coordenadoria Administrativa e Suprimentos:

a) Setor de Almoxarifado;
b) Setor de Compras e Licitações;
c) Setor de Patrimônio.

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